O MARCO LEGAL DA MEDIAÇÃO NO BRASIL

O MARCO LEGAL DA MEDIAÇÃO NO BRASIL. Ed. Gen/Atlas, 2015.

Por Genacéia da Silva Alberton – Coordenadora do NEM

As recentes publicações do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105) e da Lei de Mediação (Lei 13.140) trouxeram novas perspectivas para a Mediação no Brasil que agora tem legislação própria.  A obra o Marco Legal da Mediação no Brasil tem como organizadores Durval Hale, Humberto Dalla Bernardina de Pinho e Trícia Navarro Xavier Cabral, todos com atuação específica na área de mediação. Durval é Juiz de Direito aposentado, mediador, Presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro; Humberto é Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e Professor da UERJ e Trícia é Doutora em Direito Processual pela UERJ e Coordenadora do CEJUSC do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.   A obra apresenta, pela palavra de diferentes articulistas, um panorama do desenvolvimento da Mediação no Brasil, estabelecendo os desafios frente às alterações do novo Código de Processo Civil e a flexibilidade possível na mediação Ao discorrer sobre os limites do pedido judicial e a mediação, destacam Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja e Juliana Loss de Araújo:
          
“Com a modernização d ordenamento processual contemporâneo à institucionalização da mediação no Brasil, é pouco provável que maiores dificuldades sejam suscitadas em sentido contrário ao que for objeto de consenso e resultado de um processo de mediação, ainda que os acordos sejam aparentemente” extra” ou “ultra petita”. Mesmo antes da entrada em vigor do NCPC, o art.475-N, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro, confere a natureza de título judicial à “sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo”, o que amplia o espectro de possibilidades de acordo. Naturalmente, com a flexibilização dos perímetros da atividade do juiz e do mediador, os riscos derivados exigem atenção a alguns princípios importantes, como a boa-fé processual” (p.86).
             
A qualidade dos artigos e da bibliografia apresentada, assim como a abrangência dos temas desenvolvidos, incluindo mediação na administração pública e as expectativas da Mediação no Brasil, são aspectos que tornam a leitura da obra importante para mediadores e para todos que se interessam pelo tema MEDIAÇÃO.