Modelo de remuneração de mediadores desenvolvido na Vara de Família da Tristeza é acolhido em Santa Catarina

Por Andjanete Hashimoto*

Consultada acerca da possibilidade de nomeação de mediadores, com remuneração pelas partes fixada pelo juiz (conforme modelo utilizado na Vara de Família da Tristeza), a Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Santa Catarina. CGJ-TJSC, não apenas autorizou a juíza autora da consulta a adotar o procedimento, mas expediu circular, a todos magistrados de primeiro grau daquele estado, informando que "é possível a mediação mediante remuneração quando a parte tiver condições para arcar com esta despesa, cujo valor deverá ser fixado pelo magistrado, conforme parecer anexo".

Referido despacho adotado na Vara de Família da Tristeza, de autoria do Juiz de Direito Dr. Roberto Arriada Lorea, não limita a fixação de honorários ao Mediador e não condiciona o pagamento ao acordo que venha a ser feito.

Referida decisão valoriza os mediadores, e no caso os mediadores de Santa Catarina e reconhece a importância de seu trabalho ser dignamente remunerado, motivo de orgulho aos Mediadores do Sul que conhecem o trabalho sério e abnegado do Dr. Lorea e também motivo de orgulho aos integrantes do NEM (Núcleo de Estudos de Mediação) onde o referido magistrado coordena o GTMF ( grupo de trabalho em Mediação Familiar).

Membro do NEM, Advogada e Mediadora Judicial no CEJUSC ( Forum de Santa Cruz do Sul) e Privada, Certificada e Cadastrada no TJ/RS e CNJ como Mediadora Civil, Familiar e como Conciliadora. Oficineira em formaçāo em Oficinas de Divórcio e Parentalidade pelo CNJ. 

XII Congresso de Magistrados: Coordenadora do NEM, Desa Genacéia Alberton, tem duas teses aprovadas por unanimidade.

A Coordenadora do NEM, Desa. Genacéia Alberton​, e a Vice-diretora da Escola da Ajuris, Dra. Rosana Broglio Garbin​,  apresentaram tese sobre comunicação não violenta e mediação institucional aprovadas por unanimidade. As magistradas Geneci Ribeiro Campos e Josiane Caleffi Estivalet, juízas coordenadoras dos CEJUSCs Porto Alegre e Santa Cruz do Sul respectivamente, também tiveram tese aprovada referente a integração das atividades de conciliação dos JECS e CEJUSCs. Confira matéria da Imprensa da Ajuris:

A programação científica do XII Congresso de Magistrados, realizado em Bento Gonçalves, teve sequência na tarde desta sexta-feira (29/9) com a apresentação de teses elaboradas pelos congressistas. Ao todo foram debatidas dez teses, sendo que sete foram aprovadas como diretrizes do Congresso pelos magistrados.

A condução dos trabalhos foi feita pelos integrantes da Comissão Científica Marcel Andreata de Miranda, Cláudio Luís Martinewski e Rosana Broglio Garbin, que também coordena a Comissão.
O plenário deliberou sobre temas como as indicações do chefe do Poder Executivo para cargos do Poder Judiciário e Procuradoria-Geral da República, gratuidade Judiciária, banco de substituições para férias e licenças de magistrados, o papel do juiz na proteção do meio ambiente, assim como temas como comunicação não violenta e atividades de conciliação e mediação.
Confira as teses aprovadas:

Tese 1: Escolha de cargos pelo Presidente da República (Aprovada por maioria com emenda modificativa)
Proponente: Ricardo Luiz da Costa Tjader
Emenda: O poder do Chefe do Poder Executivo de escolher e nomear integrantes do Poder Judiciário e Procurador-Geral da República é incompatível com o sistema de divisão de Poderes entre os integrantes dos Três Poderes e com o Estado Democrático de Direito.

Tese 2: Escolha de cargos pelo Presidente da República – Aprovada por maioria com emenda modificativa.
Proponente: Ricardo Luiz da Costa Tjader
Ementa: A AJURIS, sozinha ou em conjunto com outras Associações e Entidades, deve agir para convencer algum dos legitimados do artigo 60, caput, da Constituição Federal, para que apresentem proposta de Emenda Constitucional  que revogue  todas as normas da Constituição Federal que prevejam poder do  chefe do Poder Executivo para indicação ou de escolha (mesmo que limitada por lista tríplice) de integrantes de cargos do Poder Judiciário e Procurador-Geral da República.

Tese 3: Gratuidade Judiciária (Aprovada por maioria)
Proponente: Cintia Teresinha Burhalde Mua
Ementa: O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais.

Tese 6: Racionalização e integração das atividades de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis com o setor pré-processual dos Cejuscs (Aprovada por maioria)
Proponentes: Geneci Ribeiro Campos e Josiane Caleffi Estivalet
Ementa: Uma vez demonstrado que os litigantes buscaram resolver o conflito de forma pré-processual, nos CEJUSCS, recomenda-se dispensar a realização de audiência para fins específicos de tentativa de conciliação, no âmbito do Juizado Especial Cível.

Tese 7: É preciso reforçar o papel do juiz na proteção do Meio Ambiente (aprovado por unanimidade)
Proponente: Patrícia Antunes Laydner
Ementa: Em um contexto de governança ambiental, o Poder Judiciário deve exercer um papel relevante para a proteção do meio ambiente, preparando-se para enfrentar os problemas ligados à complexidade da matéria e às especificidades que marcam os litígios ambientais. Se a especialização de jurisdições representa um movimento importante neste sentido, também é necessário incrementar a formação ambiental dos juízes e rever certas exigências de produtividade (metas), incompatíveis por vezes com a efetividade buscada em ações desta natureza.

Tese 9: Comunicação não violenta e relações de trabalho (aprovada por unanimidade)
Proponentes: Genacéia da Silva Alberton e Rosana Garbin
Ementa: Comunicação não violenta. Na base dos conflitos internos que ocorrem nas relações de trabalho, geralmente está a questão da comunicação. Importante, pois, divulgar o conhecimento de comunicação não violenta a magistrados e servidores para favorecer relações cooperativas e preventivas de conflitos.

Tese 10: Mediação como instrumento para gestão de conflitos internos (aprovada por unanimidade com emenda aditiva)
Proponentes: Genacéia Da Silva Alberton e Rosana Garbin
Emenda: Mediação e práticas restaurativas como instrumentos eficazes para prevenção e atendimento de conflitos internos. Necessidade de acesso a curso básico de mediação e justiça restaurativa para magistrados como instrumentos eficazes para a gestão administrativa.

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