NEM 15 ANOS: CONTINUAM OS DESAFIOS

Genacéia da Silva Alberton
Desembargadora
Coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação
Escola Superior da Magistratura - AJURIS

Nem mago, nem profeta, o jurista, pensador e operador, trabalha com a racionalidade do Direito. Atento à complexidade de seu tempo e respeitando a necessidade de estabilização, o jurista não pode se fechar às mudanças. Participando delas, não pode apenas aplicar a normatização posta, mas deve atuar na construção e revisão do Direito.

A ele é conferido o dever de pensar o subsistema jurídico de sua época, reconhecer aquilo em que ele pode agir assim como identificar os fatos da vida geradores de inusitadas situações sociais ainda não normatizadas pelo Direito. Não pode, pois, o jurista se manter alheio ao que está acontecendo se pretender identificar quais os paradigmas que merecem ser mantidos e aqueles a superar ou superados.(1)

Porém, assim como ocorre do ponto de vista histórico, também no enfoque jurídico, o processo de prognóstico deve se basear necessariamente no conhecimento do passado, pois terá uma relação com aquilo que já ocorreu. É necessário analisar aspectos que foram importantes, as tendências que apontam e que tipos de problemas apresentam.(2)

Esse é o desafio a que nos propomos. Trabalhando por longos anos na atividade jurisdicional, percebemos que as alterações históricas não permitem mais uma jurisdição atrelada apenas à soberania do Estado, que não é mais possível à identificação de um juiz inerte, terceiro imparcial a “solucionar” conflitos individuais, não é mais possível a realização de uma jurisdição do conflito, uma jurisdição ilhada apenas a um espaço delimitado nacional. Os problemas são macro, os conflitos extrapolam a área do puramente individual, o juiz não se submete mais à carga da norma injusta, ele também não quer calar, não quer ser a boca da lei, mas a boca do cidadão.
História, pensamento filosófico de uma ação comunicativa, crise de transição e a democracia como espaço possível para uma jurisdição que precisa ser repensada são os ingredientes para uma proposta de trabalho.”

Iniciei com a introdução da minha tese de Doutorado que defendi em 2003 (3), sob a orientação do Dr. José Luís Bolzan de Morais, quando o movimento da mediação estava começando a ser difundido, abrindo possibilidade de atuação não somente para advogados, mas para outros profissionais ´por seu caráter transdisciplinar. Portanto, não só advogados, mas psicólogos, pedagogos, engenheiros, não importa a formação básica, poderão ser mediadores. Basta ter vontade de estar em constante aprendizado, saber ouvir e ter respeito pelo espaço sagrado do outro.

A possibilidade de mediação judicial em 2003 era vista com desconfiança, motivo pelo qual o Núcleo de Estudos de Mediação, por iniciativa do Dr. Bolzan, teve como objetivo inicial agrupar pessoas interessadas naquilo que se chamava de “métodos alternativos”, como base nas ADRs (Adversarial Dispute Resolution). Tem-se o ano de 2002 como marco simbólico das atividades do NEM,. Era o encontro semanal de profissionais que acreditavam e estavam fazendo experiências iniciais na área da mediação. Recebi, após a defesa da Tese, em 2004, o convite para me integrar ao grupo e desde lá, o NEM tem me motivado a diferentes experiências tanto na área prática quanto na vida acadêmica.

Na época, existiam muitas resistências, especialmente no âmbito do Judiciário. Somente em 2010, com a Resolução 125 do CNJ, quando a mediação e os métodos consensuais foram postos como política pública do Judiciário, é que o Tribunal do Rio Grande do Sul percebeu a necessidade de colocar à disposição do cidadão, além do processo adversarial, os métodos autocompositivos como a conciliação e a mediação. O NUPEMEC e os CEJUSC em Primeiro e Segundo Grau se tornaram referenciais para o desenvolvimento da mediação judicial.

Atualmente, com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13105) e a Lei de Mediação (Lei 13140) a mediação assume uma posição privilegiada e a presença de um Núcleo de Estudos de Mediação é espaço favorável ao estudo, reflexão e propostas de atuação da mediação na comunidade, nas escolas, hospitais, comunidades.

Portanto, 15 anos de atuação ininterrupta de um Núcleo de Estudos significa que muitas foram as pessoas a tornar isso possível, compartilhando o entusiasmo pelo tema. Por isso, com alegria, vamos juntos festejar esses 15 anos de caminhada, superação, integração e cooperação social. Continuarão as reuniões de estudo, os Grupos de Trabalho e as reuniões administrativas. Mas, além disso, teremos, no curso de 2017, palestras, oficinas e cursos!
 
O Núcleo de Estudos de Mediação está em festa. É momento, então, de agradecer a todos os colegas que por aqui passaram, os que permanecem e aqueles que virão dele participar. Cada um, com sua fala e seus sonhos, traz sua contribuição e fortalece a proposta da Escola Superior da Magistratura em ter, nos Núcleos de Estudos, local adequado de aprofundamento de conhecimentos e de repercussão social.
Gratidão e parabéns a todos.
# SOMOS NEM!

(1) Entenda-se como paradigma não apenas o conhecimento compartilhado em determinada comunidade, mas o elemento usado como base para a solução de problemas . Segundo Thomas S. Kuhn: “Considero “paradigmas” as realizações científicas universalmente reconhecidas que , durante algum tempo, fornecem problemas e soluções modelares para uma comunidade de praticantes de uma ciência.” In: A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2000, p.13
(2) HOBSBAWM, Eric. Entrevista sobre el siglo XXI. 2 ed., Barcelona: Crítica, 2000, p.14
(3) Da jurisdição soberania à jurisdição participação . UNISINOS